Sine - Candelária

Qual a função do SINE?   

 

O Sine (Sistema Nacional de Empregos) RN em Candelária,  tem por objetivo controlar o pagamento do seguro-desemprego e apoiar o Programa de Geração de Emprego, Trabalho e Renda (PROGER), no Estado do Rio Grande do Norte. 

 

Como se cadastrar no Sine RN?

 

Para fazer o cadastro no Sine, o candidato deve levar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o número do PIS, a identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência, comprovante de escolaridade e certificado de cursos (caso tenha). Os documentos precisam ser originais.

Como usar o aplicativo do SINE?

 

Passo a passo para acessar:

Para utilizar o aplicativo, o trabalhador deverá ter um código de acesso (QR Code) que pode ser obtido no portal Emprega Brasil, O código também pode ser obtido nas unidades de atendimento do Sine. O código de acesso é individual.

 

Como Requerer o Seguro Desemprego?

 

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)

- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

- Comprovante de residência.

- Comprovante de escolaridade.

 

Para mais informações sobre o Sine RN, acesse o link: http://www.sine.rn.gov.br/