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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS

CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL): {{ form.empresa }}     NOME FANTASIA: {{ form.empresa }}
CNPJ / CPF: {{ form.cnpj_cpf }}
CEP: {{ form.cep }}     ENDEREÇO DE DIVULGAÇÃO: {{ form.logradouro }}, Nº: {{ form.numero }}
BAIRRO: {{ form.bairro }}     CIDADE: {{ form.cidade }}     UF: {{ form.estado }}
COMPLEMENTO: {{ form.complemento }}    
E-MAIL: {{ form.email }}
TELEFONE: {{ form.telefone || form.whatsapp }}
RESPONSÁVEL: {{ form.responsavel }}
WHATSAPP: {{ form.whatsapp }}
CARGO: Responsável
EMAIL: {{ form.email }}
   {{ form.cidade }}    ,    {{ new Date().getDate() }}   do      {{ new Date().getMonth() + 1 }}       de      {{ new Date().getFullYear() }}  
{{ form.empresa }} (CONTRATANTE)
Pesquisa Digital e Informações LTDA - ME (CONTRATADA)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS

Entre as partes:
  1. PESQUISA DIGITAL E INFORMAÇÕES LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.028.426/0001-26, com sede na Cidade de Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA; e
  2. A pessoa física ou jurídica devidamente identificada no formulário de adesão, doravante denominada CONTRATANTE;
Têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA prestará serviços de SEO Local para divulgação do negócio do CONTRATANTE, de acordo com as diretrizes do plano optado pelo(a) CONTRATANTE – {{ form.plano || 'Prata' }} – consistentes em:
  1. Inclusão e manutenção de dados em diretórios próprios e parceiros integrados ao Guia Comercial Online;
  2. Relatórios analíticos trimestrais sobre visualizações, cliques e interações;
  3. Suporte técnico via e-mail e ambiente do cliente.
Parágrafo primeiro. Entende-se como SEO Local (Search Engine Optimization), ou Otimização para Motores de Busca, como um conjunto de práticas voltadas a melhorar o posicionamento de um site ou página nos resultados orgânicos (não pagos) dos mecanismos de busca (Google). Trata-se de um serviço que envolve diversas etapas e competências, com o objetivo de atrair tráfego qualificado, aumentar a visibilidade online e, por consequência, gerar mais leads ou vendas.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA se obriga a empregar os melhores esforços técnicos, sem garantia de posição específica nos resultados de busca, em virtude de fatores externos (alterações de algoritmo, ações de concorrentes, políticas de plataforma).

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a produzir efeitos 2 (dois) dias úteis após a assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, conforme disposto na Cláusula Oitava.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços o CONTRATANTE pagará:
  1. A primeira parcela no valor de {{ form.preco }} será paga neste ato;
  2. As demais mensalidades no valor de {{ form.preco }}, vencerão todo dia {{ diaVencimento }}, a partir do mês subsequente à data de assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As PARTES, guiadas pelos princípios da boa-fé objetiva, lealdade contratual, cooperação e equilíbrio econômico-jurídico, comprometem-se a adotar conduta ética e transparente na execução do presente contrato...

CLÁUSULA QUINTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
Todo código-fonte, metodologia, relatórios e bases de dados gerados pertencem exclusivamente à CONTRATADA, recebendo o CONTRATANTE apenas a licença não exclusiva e intransferível para consulta durante a vigência.
Parágrafo primeiro. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais e a observar a Lei 13.709/2018 (LGPD), principalmente no tocante ao tratamento dos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA atuará como Operadora dos dados do CONTRATANTE, que permanecerá tanto como Titular como Controlador dos dados a serem fornecidos a esta.
Parágrafo terceiro. Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo quarto. O CONTRATANTE manifesta seu total consentimento com o tratamento de dados pela CONTRATADA para a finalidade deste contrato, consentimento este que é feito de forma livre, informada e inequívoca.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Fica acordado entre as Partes que a responsabilidade global da CONTRATADA, qualquer que seja a causa, limita-se ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses, excluídos danos indiretos, lucros cessantes ou perda de chance.

CLÁULA SÉTIMA – REAJUSTE:
As mensalidades serão reajustadas anualmente, pela variação positiva do IGP-M ou, na sua ausência, por outro índice oficial equivalente, assegurado o percentual mínimo de 10% (dez por cento).

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, sem a incidência de multa ou qualquer outra taxa, bastando para tanto a comunicação prévia por escrito.

CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento dos valores previstos na Cláusula Terceira acarretará nos seguintes encargos:
  1. Multa contratual de 2 % (dois por cento);
  2. Juros de mora 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidentes deste a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
  3. Correção monetária pelo IGP-M, incidentes deste a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
  4. Encaminhamento para cobrança extrajudicial e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo primeiro. Inadimplência acima de 60 (sessenta) dias do CONTRATANTE faculta a CONTRATADA a suspender a prestação de serviço até o adimplemento das parcelas em atraso.
Parágrafo segundo. Caso a inadimplência de quaisquer parcelas chegue a 90 (noventa) dias, haverá a rescisao do presente contrato, tornando ainda exigíveis as mensalidades, multas e demais penalidades previstas neste instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORÇA MAIOR E POLÍTICAS DE PLATAFORMA
A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de atos de força maior, mudanças de algoritmo, políticas do Google ou interrupções de rede.
Parágrafo único. O CONTRATANTE responderá exclusivamente por penalidades sofridas em razão de conteúdo, dados e informações de seu negócio que viole tais políticas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de {{ form.cidade }} - {{ form.estado }}, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias previstas neste instrumento contratual. E, por estarem justas e contratadas, as partes aderem eletronicamente ao presente instrumento, o qual entra em vigor na forma da Cláusula Segunda.

Pagamento

Bandeira: {{ payment.bandeira || '—' }}

Detalhes do Plano

De R$ 199,00 R$ 97,00/mês

  • Hotsite da empresa com fotos, vídeos e serviços
  • Cadastro de ofertas
  • Exibição do seu negócio ao buscar a empresa ou segmento
  • Indicação da empresa através da Inteligência Artificial
  • Indicação da empresa através no serviço de orçamentos
  • Relatório com resultados

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